A certidão é considerada a primeira identificação como cidadão
Ao nascer, o recém-nascido já tem consigo responsabilidades como cidadão. Por isso, é dever dos pais ou responsáveis legais de registrá-lo no prazo determinado pela lei. O motivo? A certidão de nascimento é o primeiro documento oficial de um cidadão, pois é a partir deste documento em que se encontrarão informações sobre a criança, como nome e sobrenome, nome dos pais, avós paternos e/ou maternos, bem como data e local de nascimento.
Sem a retirada da certidão de nascimento, a criança acaba por estar privada de todos os direitos civis a que antes tinha acesso, como por exemplo, o acompanhamento médico que seria realizado em hospital público e de maneira gratuita. Além disso, os indivíduos que não possuem a certidão de nascimento ficam impossibilitados de retirar outros documentos fundamentais de identificação, dentre eles o RG, o título de eleitor e o CPF.
Quando uma criança nasce não tem carteira de Identidade e usa como documento de identificação a certidão de nascimento, pois é com ela que direitos garantidos de acordo com a constituição federal serão assegurados. É por este motivo que os governos estaduais investem tanto em campanhas de conscientização sobre o registro de nascimento dentro do prazo, a fim de evitar que essa criança tenha problemas futuramente, como a não realização da matrícula em creches ou escolas.
O processo de emissão da certidão de nascimento é simples, e é realizado rapidamente. O prazo para que ocorra o registro é de quinze dias a partir da data de nascimento da criança. O prazo torna-se de três meses caso os responsáveis legais residam a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo.
Com o avanço da internet, diferentes cartórios já possuem versões na rede, disponibilizando a retirada, emissão e registro de documentos dentro de casa. No caso da segunda via, uma taxa poderá ser cobrada, mas na primeira via, a lei federal garante a gratuidade para todos.