Certidão de nascimento
Entenda a importância de ter o primeiro documento oficial
Considerada o primeiro passo e garantia como cidadão, a certidão de nascimento é um direito que todos os brasileiros têm. Mas qual a importância deste documento? Com a Certidão de Nascimento, o recém-nascido – ou criança- será atendido em todos os serviços públicos para a garantia da vida, no caso, em hospitais, postos de saúde, nas escolas, creches, dentre outras.
Pensando nisto, é de extrema importância que a criança seja registrada logo nos primeiros dias após o seu nascimento. Muitos pais de primeira viagem acabam se atrapalhando no registro da certidão, e por isso, lembre-se: a certidão é um direito gratuito para todas as unidades da Federação do Brasil.
Confira abaixo os documentos necessários para que seja feita a certidão de nascimento:
Pais casados – Caso os pais sejam casados é necessário que um dos dois esteja presente no cartório em que será feita a certidão, portando o Registro de Identidade (RG) original do declarante – sendo ele o pai ou a mãe -; a Declaração de Nascido Vivo (DNV) – que é o documento que será fornecido pelo hospital responsável pelo nascimento do bebê; e a Certidão de Casamento.
Pais não casados – No caso de pais que não são casados os dois podem comparecer para realizar o registro. Caso isso não ocorra, é necessário que o pai vá declarar o nascimento da igreja, portando o Registro de Identidade (G) do pai e da mãe do recém-nascido; a Declaração de Nascido e Vivo (DNV) expedida pelo hospital em que a criança nasce. Se o pai não tiver assumido a criança, a mãe deverá realizar o pedido da certidão sozinha, e para isso precisará informar o nome e o endereço do suposto pai para que ele seja chamado à justiça para confirmar ou negar a paternidade.
Atualmente, caso o pai negue a paternidade, a mãe encontra a possibilidade de solicitar uma ação de investigação de paternidade, podendo, inclusive, pedir auxílio para o sustento da criança durante esse período.
Pais menores de idade – Caso os pais do recém-nascido tenham idade inferior a 16 anos, os filhos só poderão ser registrados quando os pais derem entrada no local, acompanhados pelos avós da criança ou um responsável que tenha idade superior a 21 anos. A pessoa que estiver presente deverá comparecer portando o documento de identificação. Os pais deverão levar o Registro de Identidade (G) do pai e da mãe do recém-nascido e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) expedida pelo hospital em que a criança nasceu.
Crianças Nascidas em Casa – Caso o recém-nascido tenha nascido em casa, a Declaração de Nascido e Vivo pedido nos outros itens deverá ser substituída por duas testemunhas que possam confirmar a gravidez da mãe. Estas testemunhas que comparecerão ao local portando um documento de identificação para registrar a criança com um dos pais. Os demais documentos necessários para os pais obedecem as normas citadas acima.