De acordo com a Lei de Gratuidade, quem teve os documentos roubados ou furtados não precisará pagar taxas para a emissão da segunda via de documentos. Esta é uma boa notícia para quem passa pela dor de cabeça de fazer Boletim de Ocorrência (B.O.). Nessa situação, além do roubo, a pessoa ainda enfrenta a burocracia da nova emissão dos documentos. 

Contudo, essa gratuidade só é válida para licenciamento de veículos, carteira de habilitação e carteira de identidade. Ou seja, se você perdeu sua certidão de nascimento terá que pagar uma taxa de serviço ao Cartório. O motivo se encontra na certidão não ser um documento emitido pelo Estado. A exceção para o pagamento da taxa se encontra em pessoas que comprovem pobreza por meio de declaração. 

Como solicitar segunda via da Certidão

Ao dar entrada no pedido da segunda via, o primeiro passo é coletar as informações sobre qual cartório foi realizado o registro. Caso você não tenha esses dados, você pode pesquisar em portais eletrônicos o nome completo. Assim, a próxima pesquisa será sobre os documentos necessários e a taxa de pagamento, que variam de acordo com cada estado do país. 

Contudo, lembre-se que para emissão da segunda via da certidão de nascimento não se faz necessário o fornecimento de uma justificativa. Basta que o interessado solicite a segunda via da certidão. Um dos benefícios é que qualquer familiar pode dar entrada no pedido. Para isso basta ir ao Cartório de Registro Civil onde o registro foi realizado. É necessário apresentar um documento de identificação com foto. 

Com o documento em mãos, o interessado deverá pagar a taxa referente ao valor do serviço. Além disso, é importante ter informações sobre número e livro onde foi feito o registro. Os dados farão com que haja maior agilidade na emissão da segunda via.