Sedimentada pela tradição, a obrigatoriedade de que o pai deve registrar o filho durou muito tempo. No começo, o pai era quem registrava, pois a mãe passava mais tempo em casa, se recuperando do parto. 

Contudo, em 2014, a exclusividade paterna para a realização do registro caiu.

Desde 2014 as mulheres podem registrar o nascimento do filho (a)

Com a lei 13.112 em vigor, a mulher passou a ter permissão, em igualdade de condições. Com estas mudanças, o artigo 52 da Lei 6.015/73 foi totalmente alterado. Ou seja, com a nova lei, passa a ser também uma obrigatoriedade da mãe fazer o registro de nascimento da criança. 

Contudo, não se pode esquecer que caso o pai não seja citado no registro, os oficiais indicarão à mãe para que seja feito um indicativo sobre a paternidade. Isso ocorre a fim de que ele possa também registrar a criança. Caso a mãe atribua a qualquer pessoa à paternidade, ela corre risco de pena. 

 Segundo a lei, é necessário que para entrar com o pedido da certidão de nascimento se esteja com a Declaração de Nascidos Vivos (DNV) em mãos. Esse documento pode ser obtido na maternidade. 

Além disso, o artigo 54 afirma que o nome do pai que consta da DVN não constitui prova ou presunção da paternidade. Ou seja, apesar da DNV ser necessária, ela não necessariamente comprova a paternidade e maternidade dos indivíduos. 

Contudo, os pais precisam estar atentos pois, apesar dessa mudança, a paternidade continua submetida às mesmas regras vigentes. Essas regras são decorrentes de três fatores:

  • Vigência de casamento (artigo 1.597 do Código Civil);
  • Reconhecimento realizado pelo próprio pai (dispositivo do artigo 1.609, do mesmo Código Civil); 
  • Procedimento de averiguação de paternidade aberto pela mãe.