A história da certidão de nascimento é diretamente relacionada com as histórias do registro civil. Antes da lei que regulamentava o cartório de registro civil, não havia um registro oficial. Todos os documentos relacionados eram feitos em assentamentos de paróquias. A Lei foi aprovada através do Decreto de Lei nº 5.604 de 25 de abril de 1874.

Com a nova lei foi possível normatizar de uma maneira geral  os cartórios de Registro Civil. Além disso, os cartórios também passaram a ter uma imagem mais formal. Com a regulamentação dos cartórios, passaram a ser feitos os registros e emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito. 

A Lei que garantiu os Cartórios de Registro Civil

Antes que houvesse a aprovação da lei que garantiu os cartórios de registro civil, muito se foi lutado. Na época, havia movimentos em prol da implantação de um sistema de registro civil no Brasil e, dentre eles, os grupos pediam a edição do Decreto de Lei nº 3.069.

Para eles, a edição proporia que registros de casamento acatólicos passassem a ter um efeito legal. Esta mudança objetivava garantir o direito de cidadãos que não praticavam a religião católica, já que naquela época as demais religiões não eram aprovadas pelo Império. 

Mesmo com a lei que garantia os cartórios civis desde 1874, a obrigatoriedade do registro só veio a ocorrer quando entrou em vigor o Decreto de Lei nº 9.886. Além dos registros nascimento, também eram obrigatórios os de casamento e óbito, em serventias cartorárias do Estado. 

O que mudou com o Decreto

A partir  do Decreto, todas as cidades do país deveriam contar com, pelo menos, um cartório para registro civil. Nas cidades grandes somente os cartórios de registro civil eram válidos, enquanto nas médias e pequenas cidades as serventias cartoráriarealizam a função, não funcionando apenas um ofício. A regulamentação das atividades dos cartórios de registro civil de brasileiros, que é válida atualmente, parte do Decreto de Lei nº 6.015 “Lei dos Registros Públicos”, que entrou em vigor em 31 de dezembro de 1973. 

Como realizar o registro de nascimento

Para realizar o registro de nascimento é necessário que o pai (ou os pais) da criança compareça ao cartório acompanhado da Declaração de Nascido Vivo. Se casados, os pais devem apresentar Certidão de Casamento. Contudo, se forem solteiros, um deles ou os dois precisam estar munidos de Identidade.