Você sabe o que é apostilamento?

Quem deseja realizar um processo que envolva contato com outro país precisa estar atento para a necessidade de realizar o apostilamento de documentos. O apostilamento de documentos é considerado o meio de legalizar os documentos que foram produzidos em território brasileiro. O serviço é muito utilizado para quem deseja obter dupla cidadania ou mesmo quer estudar no exterior.

Convenção de Haia

Apesar de produzidos no país de origem é preciso passar pelo apostilamento. Essa ação tem como base o art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 228/2016.  Com o novo processo, regularizado no ano de 2016, o apostilamento de documentos pode ser realizado em um cartório brasileiro, desde que o procedimento seja realizado pelo tabelião do local.

O tabelião é o profissional responsável por conferir a autenticidade e legalidade do documento apresentado. Desta forma, de acordo com o art. 6º, II, da Resolução CNJ n. 228/2016 c/ art. 5º do Provimento nº. 58/2016 do CNJ, os cartórios extrajudiciais passam a ser os responsáveis por esse tipo de serviço. 

Maior agilidade na legalização no exterior

É com o apostilamento do documento em específico que ocorrerá maior agilidade e rapidez no processo que envolve a legalização dos documentos entre o país de origem e o exterior. Contudo, para que o procedimento ocorra de forma correta, é preciso verificar se o país é signatário da Convenção de Haia. Atualmente, 112 países fazem parte do acordo. 

Outra dúvida comum antes de dar entrada ao processo de apostilamento é o valor cobrado sobre o serviço. Neste caso, o valor corresponde ao custo de Procuração Sem Valor Declarado. Esse é o termo utilizado, e o valor pode sofrer alterações de estado para estado. No caso de ser interesse do serviço público, o apostilamento pode ter o valor abatido. 

Com base no art. 10, §2º, do Provimento nº. 58/2016 do CNJ, após o pedido de entrada para a realização do processo, o Cartório no qual foi realizada a solicitação deve realizar a análise formal do documento apresentado. 

É importante lembrar que, mesmo sendo signatários da Convenção de Haia, determinadas instituições de alguns países podem solicitar outros documentos que atestem. Outro pedido comumente feito é a realização da tradução juramentada dos documentos que serão apresentados no exterior.