No estado do Ceará muitas coisas mudaram desde o ano de 2012, quando as certidões de nascimento passaram a ser emitidas nas próprias maternidades do estado. Realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, a emissão do documento extingue o trabalho de envio da digitalização de documentos no ato do registro.

Com o feito, basta apresentar a declaração profissional em uma das unidades interligadas nas maternidades. A medida contribui para facilitar também a vida dos pais. Além disso, beneficiou 317 unidades de saúde que, interligadas a cartórios de registro civil, oferecem o serviço às mães.

Além disso, a emissão de certidão de nascimento dentro das maternidades elimina o envio físico dos documentos, que deverão ficar armazenados na própria unidade e em formato digital nos cartórios que lavraram o registro, facilitando, assim, a vida dos pais e dos bebês. Assim, as maternidades só precisam estar “preocupadas” com a emissão da Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Certidão de Nascimento dentro das maternidades

Os cartórios dentro das maternidades estão sendo implantados em todo país, com o objetivo de diminuir o número de crianças sem o registro de nascimento. Antes da chegada deste serviço, era preciso que os pais se dirigissem ao cartório mais próximo para dar entrada no pedido.

A priori, as atividades no Estado do Ceará serão realizadas na capital, Fortaleza. Entretanto, 93 maternidades públicas passaram a disponibilizar os serviços de cartório para registro de nascimento no interior das unidades de saúde. Os dados obtidos são da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa).

Lançado há seis anos, em setembro de 2010, o sistema de unidades de saúde interligadas a cartórios de registro passou a valer por meio do Provimento Nº 13 da Corregedoria Nacional de Justiça. O provimento passou a regulamentar a emissão de certidões de nascimento em maternidades brasileiras. Algumas mudanças foram realizadas no ano de 2012 em relação ao serviço inicial que era oportunizado.

Para emitir a certidão de nascimento dentro das maternidades é necessário que o local esteja trabalhando em parceria com os cartórios. Além disso, é preciso que as duas unidades estejam cadastradas no sistema eletrônico da Corregedoria Nacional. Algumas medidas de segurança são utilizadas ainda hoje, como a DNV, feitas por um profissional responsável e a comunicação com o cartório que precisa ser cadastrada.

Caso o sistema ainda não esteja na maternidade na qual a criança nasceu, o procedimento é o padrão: dirigir-se ao cartório civil mais próximo da maternidade, portando a DNV da criança e os documentos dos pais.