Certidão de nascimento trará a disponibilidade da emissão de diferentes documentações

Necessária para retirar a carteira de identidade, a certidão de nascimento será utilizada para a emissão de diferentes documentos. Após a emissão do Registro de Identidade (RG), a mesma passa a ser suficiente para a utilização e identificação de cada pessoa. Atualmente, os registros de identidade já contêm diferentes informações sobre o número do CPF e inclusive a certidão de nascimento.

O primeiro documento, a certidão de nascimento, é emitido gratuitamente. Já a segunda via da certidão deve ser paga, sendo excluída a taxa de pagamento apenas em casos de roubo e furtos, homens maiores de 65 anos e mulheres maiores que 60 anos e também no caso de erros na digitação dos dados. As pessoas em estado de pobreza também terão o direito da emissão gratuita. A produção de cada documento será de responsabilidade dos governos estaduais e as taxas – bem como exigências para a retirada das mesmas – varia de acordo com cada estado.

A Certidão de Nascimento é o primeiro documento de validade jurídica de uma pessoa. Nesta documentação se comprovará existência, idade, nacionalidade, o nome dos seus pais. É a partir desta que o indivíduo ficará impedido de exercer os seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais. Após isso, a pessoa poderá realizar a emissão de suas documentações básicas.

Já o Registro Geral (RG) é o número da cédula de identidade do cidadão. O RG é sim a primeira documentação que substituirá a certidão de nascimento e que comprovará o registro pessoal de cada indivíduo, sendo o item básico para a prestação do serviço.

Na identidade é possível encontrar diversas informações a respeito de cada cidadão. Além do número de registro e dos nomes das pessoas, a cédula da identidade contém os nomes do pai e da mãe, a data de expedição, a cidade de nascimento, o documento de origem (que precedeu o RG na identificação do cidadão), podendo conter também adicionais como CPF e o número do PIS/Pasep.

O RG é feito sob a responsabilidade de cada secretaria de Segurança Pública dos Estados. Feita em território local, a cédula de identidade poderá servir como identificação em todo o território nacional. Para realizar a emissão do documento, é necessário que se apresente duas fotos 3×4, certidão de nascimento, e, no caso de pessoas que irão alterar o sobrenome após o casamento, a certidão de casamento.