Denominação pode ser identificada também como número do assento ou registro

Com a retirada de documentos, a pessoa se depara com diferentes dúvidas: Há validade? Quais termos utilizados? O que eles significam? Quais documentos necessários para emissão de um registro? Caracterizado por apresentar diferentes dados que poderão ou não ser atualizados, a certidão de nascimento é um dos documentos que levanta diferentes questionamentos sobre as informações ali colocadas.

A certidão de nascimento é o primeiro documento jurídico de um cidadão. Ele será utilizado para a emissão de título de eleitor, CPF, RG. Além disso também permitirá o ingresso em programas sociais e do governo. Outro ponto é que os termos da certidão de nascimento geralmente são utilizados para as matrículas escolares.

Novos modelos da Certidão de Nascimento

Os novos modelos de certidão possuem um número de identificação, denominado matrícula, composto por 32 dígitos em formato padronizado nacionalmente. A matrícula unifica os dados de número da folha, número do termo, tipo de certidão e número do livro, existentes no modelo anti. Além disso acrescenta outros números, como o que identifica o cartório, o acervo, o Serviço de Registro Civil e o ano.

Deste modo, a certidão de nascimento como primeiro documento exigido, gerado para o cidadão possui um termo cada. Este termo é registrado em um determinado livro e também nas folhas, considerando assim a determinação legal e validada perante um juiz, de acordo com a lei 6015.

Pela Lei atual, cada cartório de registro de nascimento iniciou com numeração sequencial (ou termo), que também deverá ser consecutivo, a partir do número 1. Ou seja, o primeiro cidadão registrado no primeiro dia do mês de janeiro terá o número 1 no termo; o segundo o número 2; sendo sequenciado até o dia 31 de dezembro.