certidao-de-nascimento-gratuita-2Primeira via da certidão é gratuita e garantia de todo recém-nascido

De acordo com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – a certidão de nascimento é garantida por lei. O registro de nascimento é gratuito e deve ser feito junto ao cartório próximo à residência dos pais ou no lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro do prazo de 15 dias. Este prazo poderá ser estendido para 3 meses quando a família reside em lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

Após estes prazos, o registro deverá ser realizado no cartório próximo a residência dos pais. Além disso, alguns estados já contam com a emissão eletrônica da certidão de nascimento, também realizado de maneira gratuita, e com a comodidade do trabalho que poderá ser realizado em casa.

Após todos os prazos disponibilizados pelo cartório, o cidadão poderá sim realizar a emissão da certidão de nascimento gratuita. Para isso é necessário que os menores de 21 anos e maiores de 18 anos comparecem a um cartório civil, e a partir disto, poderão, pessoalmente e isentos de multa, requerer o registro de seu nascimento. É necessário que os menores de 18 anos estejam acompanhados dos pais ou do seu responsável legal.

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Os maiores de 21 que ainda não possuem a certidão de nascimento devem procurar diretamente o cartório de registro civil próximo a sua residência e requerer seu registro sem nenhum ônus, e também sem a necessidade da presença dos pais ou de um responsável.

No caso da segunda via da certidão de nascimento, a emissão só é gratuita para as pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com o valor da taxa que será cobrado pelo cartório. Para que ocorra a isenção é necessária a declaração de atestado de pobreza, que será emitido pelo Núcleo de Família da Defensoria Pública perto de sua casa. No núcleo, a pessoa deverá solicitar um ofício que lhe dará direito a tirar a 2ª via de seus documentos gratuitamente.