Atualmente no país existem duas especificações para o nome: o nome civil e o nome social. Mas o que significa isso? Ele pode ser definido como um nome civil que não aderiu à personalidade da pessoa natural, ou seja, é como a pessoa gosta de ser identificada. Assim, a pessoa que faz uso de um nome social prefere utiliza-lo publicamente, em detrimento do nome civil.
A importância do nome social
A utilização do nome social ocorre, principalmente, com os transexuais. Além disso, há o contexto escolar, em que alguns dos alunos não podem fazer uso do seu nome civil. É importante entender que o nome social não é um apelido. O nome social está vinculado à personalidade da pessoa, em todos os contextos da vida dela, e o que o distingue do nome civil é a falta de aderência do nome civil à personalidade da pessoa natural.
Um dos exemplos mais comuns está em pessoas transexuais. Nesse caso, a pessoa não deseja ser chamada pelo nome civil, tendo em visto que causa constrangimento e exposição notoriamente. Sentindo-se “levada ao ridículo” adota-se o nome social, que representa o que a pessoa sente.
O que é preciso avaliar
É preciso avaliar todas as questões que envolvem a utilização do nome social, pois, em alguns casos, esta utilização enfraquece o dever de uso do nome civil. Assim é importante estudar os casos, que envolve personalidade e respeito aos que, por motivos óbvios, querem ser chamados de nomes distintos do nome civil. Além disso, por vezes é necessário a mudança do nome também na Certidão de Nascimento.
Atualmente os transexuais que desejam adotar o nome social podem impetrar ação judicial para mudar seu nome civil. Mesmo com o decreto de n° 8.727, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o processo continua sendo longo e dificultoso.