Autorização para cidadania exige mínimo grau de parentesco

Quem deseja obter a cidadania alemã poderá não só morar, mas trabalhar e exercer diferentes atividades. Quem não é filho de alemães não possui a descendência direta necessária para a obtenção da cidadania e, até mesmo para retirar o passaporte, precisa conferir por meio de uma solicitação a nacionalidade.

Para candidatar-se à cidadania alemã é necessário considerar uma das seguintes questões: a) A partir do ano 2000, filhos de pais estrangeiros que nascem na Alemanha podem adquirir a nacionalidade; b) Ser filho legítimo de pai alemão;
c) A nacionalidade por descendência materna só pode ser obtida por filhos legítimos nascidos após 01/01/1975; d) Filhos ilegítimos nascidos antes de 1993 só adquirem nacionalidade se a descendência for materna.

Após a pesquisa e a verificação de que se está adequado e atendendo aos pré-requisitos que são necessários para reunir, o indivíduo passará para a parte burocrática, com a reunião de todos os documentos que serão avaliados na solicitação para obter a cidadania.

Todos os documentos listados abaixo deverão ser entregues em duas vias, sendo que uma das cópias deve ser autenticada. No caso dos documentos escritos em português, um tradutor juramentado precisará traduzi-lo.

Confira abaixo a documentação necessária:

– Certidão de nascimento;

– Certidão de casamento;

– Certidões de óbito, no caso de parentes falecidos;

– Carteira de identidade brasileira de todos os envolvidos;

– Carteira de identidade para estrangeiros de quem veio do exterior;

– Antigos passaportes Alemães e documentos de viagem dos imigrantes;

– Comprovante de entrada no país (lista de embarque, registro de imigrantes);

– Outros documentos que comprovem a vinda dos imigrantes da Alemanha;
– Registro de Matrícula (para imigrantes que vieram antes de 1904);

– Comprovante de não naturalização – emitido pelo Ministério da Justiça.