Estado utiliza meios eletrônicos para emissão de documentos
A busca pelo bem estar dos cidadãos e pela agilidade na entrega de serviços e emissão de documentos fez com que o estado de Santa Catarina aderisse desde o ano de 2014 aos cartórios eletrônicos, que integram o Portal de Serviços Eletrônicos do Registro Civil.
Essa modificação no modo tradicional de realizar registros permite que os moradores do estado possam solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito em qualquer cartório do estado, mesmo que seus registros estejam em cartórios de municípios diferentes da atual residência. Outros três estados já integram o Portal de Serviços Eletrônico de Registro Civil. São eles os estados de São Paulo, Espírito Santo e Acre.
A iniciativa de interligação eletrônica entre os cartórios de Registro Civil destes estados visa diminuir os gastos dos catarinenses, que não terão mais que contratar despachantes, serviços terceirizados ou mesmo de se deslocar ao estado de origem para obter o documento.
O projeto de emissão da certidão de nascimento online, que é gratuito e deve ser realizado no prazo de quinze dias após o nascimento da criança no cartório mais próximo do local de moradia dos pais, é desenvolvido em plataforma totalmente online, com segurança lastreada por meio de certificação digital em todos os seus procedimentos e prevê ainda para os próximos meses a disponibilização eletrônica de certidões em formato totalmente eletrônico.
Além da transmissão eletrônica das certidões, o sistema do qual Santa Catarina participa permite a centralização dos dados de nascimentos, casamentos e óbitos, a troca de comunicações eletrônicas entre os cartórios e a realização de registros online em maternidades. Essa medida visa combater os problemas resultantes do sub-registro – quando o registro não ocorre no primeiro ano de nascimento – que ocorre no Brasil, principalmente com família que não tem conhecimento sobre a importância do registro, ou que possuem dificuldades de locomoção para os cartórios mais próximos.