Também denominada de Convenção da Apostila da Haia, a Convenção de Haia é um acordo regulamentado e coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela entrou em vigor no ano de 2016. Apesar de só ter sido regulamentado naquele ano, o tratado foi assinado no ano anterior, em 2015. 

A Convenção tem o objetivo de dar maior agilidade e também de simplificar a legalização de documentos entre os países que participam do acordo (Ao todo, 112 países assinaram a Convenção). A partir desse acordo é possível realizar um reconhecimento mútuo a respeito de documentos brasileiros em território estrangeiro. Além disso, também realiza o reconhecimento de documentos do exterior aqui no Brasil. 

Sobre o que trata a Convenção de Haia

Deste modo, a Convenção de Haia trata a respeito dos atos públicos lavrados e que serão apresentados em um dos países signatários. Dentre os atos públicos podemos considerar documentos provenientes de:

  • Uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país;
  • Documentos administrativos;
  • Atos notariais;
  • Declarações oficiais tais como menções de registro.

Ou seja, a convenção é responsável por facilitar a autenticação de documentos para pessoas que desejam obter dupla cidadania ou mesmo estudar no exterior.  É importante lembrar que não são considerados atos públicos os documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares. Também não são considerados os documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira. 

Partindo disso, é possível perceber a facilidade obtida a partir da Convenção de Haia, que tem como uma única  formalidade o selo ou carimbo que deve ser dado pelo tabelião do cartório brasileiro a fim de que seja realizado o apostilamento dos documentos necessários, ou seja, o ato de legalização só é exigido caso as leis, os regulamentos, ou mesmo os costumes que vigorem em um dos países que assinaram a Convenção afaste o ato da legalização.