Originário de uma tradição, os pais sempre foram, por lei, as pessoas indicadas para fazer o registro do recém-nascido. Contudo, desde o ano de 2014 a mãe também obteve o direito e a legitimidade de fazer o registro. 

Contudo, algumas observações são feitas. Caso a mãe resolva registrar a criança sem a presença do pai, ela não pode declarar no registro de nascimento. O que ocorre é uma indicação, que será enviada para o Juiz de Direito, com uma declaração de quem é o possível pai. 

Se o pai não fizer o registro, uma declaração deve ser apresentada

Quando a declaração chegar ao juiz, ele fará uma ação declaratória de paternidade, na qual o casal se reunirá para que todas as providências sejam tomadas, a fim de que a criança seja reconhecida 

É neste quesito que surge a importância do pai estar presente no momento do registro do nascimento da criança: a diminuição do tempo burocrático. Além disso, é considerada uma ordem para o registro de nascimento: o primeiro é o pai; na falta ou impedimento dele, a mãe. 

 Caso nenhum dos dois esteja presente, o parente mais próximo deve realizar o registro. Há ainda a possibilidade de nenhum desses estar disponível e, para esta questão, escolhe-se um profissional da saúde ou outra pessoa idônea que estivesse presente no momento do parto. 

Como fazer o registro?

Para realizar o registro, é necessário que um dos pais (ou os dois) compareça ao cartório mais próximo do local onde a criança nasceu munida da DNV – Declaração de Nascido Vivo e documentos de identidade. Caso os pais sejam casados, é necessária a certidão de casamento. Se o parto em casa acrescenta-se a necessidade da presença de duas testemunhas. 

Crianças que nasceram no exterior

Se a criança, filha de pais brasileiros, nasceu no exterior, é preciso registrá-la no Consulado do Brasil. Ao retornar para o Brasil, deve-se procurar o cartório do 1º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do município para efetuar o registro de nascimento.