Certidao de Nascimen no Espirito SantoConsiderada o primeiro documento de validade jurídica para uma pessoa, a certidão de nascimento é responsável por comprovar sua existência, idade, nacionalidade, o nome dos seus pais, além de outras informações. Sem este registro, o indivíduo fica impedido de exercer os seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais. A criança – ou adulto – que não possui a certidão de nascimento acaba por ficar impedida de obter sua documentação básica, além de não poder se cadastrar em programas sociais, matricular-se em escolas, abrir conta em banco ou mesmo votar.

No Espírito Santo, bem como nos outros estados da federação, o trabalho realizado para que haja o registro do recém-nascido logo após o nascimento é importante. A certidão é fornecida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do lugar onde a criança ou adulto nasceu ou reside, nas maternidades que ofereçam esse serviço e nos mutirões. A primeira via da certidão de nascimento é gratuita, mas caso seja necessário uma segunda via, haverá uma taxa. As pessoas que possuem declaração de pobreza tem o direito de receber a segunda via também gratuitamente.

Após o nascimento da criança, os responsáveis pelo recém-nascido tem o prazo legal de quinze dias para que seja feito o registro. Este prazo poderá ser estendido para três meses caso os familiares vivam a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo. Após esse prazo, o indivíduo passa a configurar o caráter de sub-registro, mas ainda assim poderá realizar a certidão de nascimento tendo qualquer idade. Para isso, é necessário ir ao cartório com duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade.

O portal eletrônico do Governo Estadual do Espírito Santo possibilita que os cidadãos encontram, de maneira ágil, o cartório mais próximo de sua residência. Para isso, no site há uma listagem completa com informações dos principais Cartórios do Estado do Espírito Santo, com informações sobre dezenove municípios do estado.