Conheça as diferentes formas de certidão

certidao-de-nascimento-inteiro-teorPara realizar algumas atividades dentro do nosso país, como dar entrada no pedido de casamento, realizar financiamento, tirar segunda via de documentos, dentre outras questões, algumas formas específicas são pedidas.

Apesar de muita gente não ter conhecimento sobre o assunto, a certidão de nascimento possui diferentes formas de registro, podendo ela ser descrita “em inteiro teor” ou “em breve relatório”, sendo cada uma com suas especificações. Além disso, a certidão de nascimento pode apresentar diferentes moldes, que serão emitidos de acordo com cada situação apresentada pelo indivíduo que deseja realizar o pedido de registro. Para isso é preciso estar atento às diferentes características entre as duas formas, e também não trocar os itens de uma delas.

A certidão de nascimento na forma de “Em inteiro teor” é aquela que possui uma transcrição integral, ipsis litteri (do latim, que significa “pelas mesmas letras”), na qual todos os elementos constantes do livro de registro de nascimento encontram-se presentes e são reproduzidos de maneira fiel sobre todas as informações nele contidas.

Já a descrição na forma de “Em breve relatório” é aquela que possui a transcrição da certidão contendo apenas as principais do assento ou documentos arquivados, que são considerados essenciais como prova no que se pretende fazer com a certidão, ou na hora em que se precisa do documento para a emissão e realização de outra atividade específica.

certidao-de-inteiro-teorEntenda os diferentes moldes das Certidões

Além das formas, cada Certidão de Nascimento apresenta peculiaridades. Para retirar possíveis dúvidas, trouxemos a maioria das especificações contidas em cada item.

Por Quesitos – A transcrição “Por quesitos” é aquela em que ocorre a transcrição das partes isoladas do assento ou documentos arquivados questionados pelo interessado;

Negativa – A transcrição “Negativa” é aquela que certifica a inexistência de um ato, fato ou documento que à parte interessa conhecer e que tenha seus elementos fornecidos pela pessoa interessada.

No caso da certidão em inteiro teor do registro de nascimento, que por força da lei que regula a investigação da paternidade dos filhos havidos fora do casamento, só poderá ser realizada no molde negativo considerando duas condições:

– Quando comunica à justiça o registro de nascimento somente com a maternidade estabelecida;

– Quando lhe é mandado pela autoridade judiciária de sua comarca, mediante sentença proferida em procedimento próprio.

Apenas nos dois casos aqui apresentados, a certidão de inteiro teor poderá ser emitida.