Documento deverá ser solicitado junto ao cartório em que a criança foi registrada

Segunda via certidão de nascimentoHoje em dia, pode-se fazer a solicitação online, através do site http://certidaodenascimento.com.br/

Considerada o primeiro documento para a validade jurídica enquanto cidadão brasileiro, a certidão de nascimento é responsável por comprovar a sua existência, idade, nacionalidade, o nome dos seus pais, dentre outras informações. Se uma pessoa não possui certidão de nascimento, ela fica impedida de realizar e exercer diferentes direitos, seja eles civis, políticos, econômicos e sociais.

De acordo com pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, em média 800 mil crianças não são registradas no primeiro ano de vida. Para efeito de exemplificação, o IBGE demonstra o ano de 2002, em que, do total de 3,5 milhões de pessoas nascidas vivas, 24,4% não tinham certidão de nascimento.

Em decorrência desses possíveis problemas está a importância do registro do recém-nascido logo após o nascimento. A certidão de nascimento é fornecida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do lugar onde a criança ou adulto nasceu ou reside, nas maternidades que oferecem esse serviço e também em mutirões e ações sociais. É importante ressaltar que a primeira via da Certidão de Nascimento é gratuita.

O prazo legal para o registro é de 15 dias depois do nascimento da criança. Para pessoas que residem a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo, o prazo é de três meses. Após este prazo, é possível sim realizar a Certidão de Nascimento, desde que se compareça ao cartório com duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade – portando o seu Registro de Identidade (RG).

Mas e você, que fez o registro e perdeu? Veja abaixo os esclarecimentos sobre a 2ª Via da Certidão de Nascimento:

A segunda via deverá ser solicitada no mesmo cartório responsável pelo registro do recém-nascido. Para solicitar a segunda via da Certidão de Nascimento é necessário que o próprio titular, ou o seu responsável, compareça ao local apresentando um documento de identificação.

segunda-via-certidao-de-nascimento-rgAs cópias também são importantes. Caso o declarante possua alguma, ele deve leva-la ao cartório, facilitando assim a busca pelo livro em que há o registro, e também a página na qual o mesmo foi feito, o que permitirá que a segunda via saia com maior rapidez e agilidade.

É importante também que, no caso de perda ou furto de seus documentos, seja realizado um Boletim de Ocorrência. As pessoas em situação de pobreza também são assistidas pela lei, e poderão ter a emissão da segunda via da certidão e das demais certidões extraídas pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de maneira gratuita. Para isso, será necessário que o estado de pobreza seja declarado, através de declaração do próprio interessado. Caso a pessoa seja analfabeta, ela deve comparecer ao cartório junto com outras duas testemunhas. Se comprovada, a falsa declaração pode implicar processo civil e criminal.