Certidão de nascimento é, de acordo com a lei, gratuita para todos

O procedimento para a retirada da certidão de nascimento, na primeira via, é gratuito e deve ser feito no cartório de registro civil cuja jurisdição abranja a maternidade ou a residência dos pais. Alguns hospitais contam inclusive com plantonistas do cartório, que poderão realizar o registro no próprio local.

O horário de funcionamento dos cartórios varia em cada cidade, mas normalmente os cartórios abrem de segunda a sexta em horário comercial, e aos sábados pela manhã. O prazo para o registro de nascimento é de 15 dias a contar da data de nascimento, mas caso os familiares residam a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo, o prazo para registro é estendido para três meses.

Confira os documentos necessários:

Pais casados: Para realizar o registro é necessária a presença do pai ou da mãe, portando o documento de identidade e certidão de casamento, além da Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Pais não casados: O pai deve fazer o registro munido do seu documento pessoal e do documento da mãe da criança, além da DNV. Em caso de o pai estar ausente, ele pode reconhecer a paternidade por meio de uma declaração que deve trazer a firma reconhecida.

Mãe solteira: A mãe deve comparecer ao cartório com a DNV e documentos de identidade. Se não estiver acompanhada do pai da criança e não trouxer uma declaração de reconhecimento da paternidade, será orientada no cartório a declarar quem é o suposto pai, que deverá ser intimado pela justiça.

Mãe menor de 16 anos: A mãe precisa comparecer ao cartório, acompanhada de um responsável legal. Mesmo com a presença do responsável, o cartório pode orientar a mãe a assinar um termo de ciência do registro, para evitar uma contestação depois que ela atingir a maioridade.

Filhos de brasileiros nascidos no exterior: Podem ser registrados no consulado mais próximo, mas o registro será transferido para o 1º Ofício do Registro Civil da cidade de residência. Caso não haja uma residência conhecida no Brasil, a criança terá o registro transferido para o Distrito Federal.

Parto em casa (sem Declaração de Nascido Vivo): Será preciso levar duas testemunhas ao cartório. A lei autoriza até mesmo que o oficial vá à casa do recém-nascido comprovar sua existência. Outra possibilidade é que o Ministério Público ou a Justiça sejam acionados para comprovar o nascimento nessas circunstâncias.