Também denominada de taxas remuneratórias, o termo é uma obrigação financeira

Ao lidar com a linguagem jurídica, muitas dúvidas aparecem. São tantas denominações que quem não é da área, acaba sem entender o que é preciso fazer e qual a importância de tal atitude. Um exemplo deste problema recorrente é o termo emolumento. Você sabe o que são os emolumentos?

Emolumentos são as taxas remuneratórias de serviços públicos, que podem tanto ser notariais, como podem ser para registros, e que configuram uma obrigação pecuniária – ou seja, de dinheiro – que deve ser paga pelo próprio interessado em obtê-la.

Deste modo, o emolumento é aquele que se refere ao serviço de negociação. A tarifa de emolumento pode ser incidida nas situações de negociação do contrato (quando ocorre a abertura ou encerramento de posição antes do vencimento); exercício de opções; e procedimento de cessão de direitos.

É importante diferenciar o emolumento de custas. A custas designam a soma de despesas ou dispêndios que se tem no andamento de um processo. Logo este termo se refere às despesas do processo ou encargos decorrentes dele, desde que fixados ou tarifados em lei.

Já o termo emolumento possui diferentes sentidos, pois pode tanto referir-se a toda retribuição devida ou vantagem concedida a uma pessoa, além do que fixamente percebe pelo exercício de seu cargo ou ofício. Assim, o emolumento pode ser considerado como as taxas cobradas ou devidas pelos serviços prestados, além de outras contribuições atribuídas ao ato, pagas de outra maneira.