Primeira documentação legal é gratuita e deve ser realizada no prazo de quinze dias

A certidão de nascimento é muito mais do que uma documentação que informará o nome, sendo considerado o primeiro registro legal para o exercício da cidadania no país e que permitirá a realização e retirada de outros documentos necessários. Assim, a primeira via do registro de nascimento deve ser gratuita, considerando o artigo 30 da Lei de nº 9.534/97 que possibilitará a emissão de diferentes documentos. No caso de pessoas que estiverem, de maneira comprovada, em estado de pobreza, a segunda via da certidão de nascimento também será garantida. Porém, essa segunda via só será gratuita mediante a apresentação de uma declaração.

De acordo com informações da Constituição, a certidão de nascimento deverá ser emitida logo após o nascimento da criança, no local de nascimento ou no cartório civil local. O prazo para os pais realizarem o registro é de quinze dias, ainda de acordo com a Lei de nº 6.015/73. Já as pessoas que moram a mais de trinta quilômetros do cartório mais próximo poderão realizar o registro dentro do prazo de três meses.

A certidão de nascimento pode ser feita pelos pais ou responsáveis da criança, que deverão ir ao cartório mais próximo da localidade em que o recém-nascido nasceu munido dos seguintes documentos: Registro de Identidade (RG) e Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança, documento que será entregue pelo hospital.

Caso o pai da criança, um dos responsáveis pelo registro, não possa comparecer ao local, a mãe pode sim providenciar a certidão de nascimento sozinha, mas precisará levar a certidão de casamento ou uma declaração do pai que seja reconhecida em cartório. Mas se não houver essa declaração, a mãe poderá fazer a certidão da criança apenas com o nome dela. Depois, o pai deverá comparecer ao cartório para registrar a paternidade, o que pode ocorrer de maneira espontânea ou por meio de determinação judicial.

É importante que se diferencie ainda o registro civil que será realizado durante o nascimento e a certidão de nascimento. Ao registrar a criança no cartório, o registro civil de nascimento ficará naquele local, em um livro específico do cartório. Já a certidão ficará com o responsável pelo registro, sendo o documento que será emitido pelo cartório e que conterá diferentes dados a respeito da criança, como nome, sobrenome, local de nascimento,  nacionalidade e filiação.