No Japão não é possível ter mais que duas nacionalidades

A cidadania japonesa é baseada nos princípios da Constituição vigente no país, no qual estão estabelecidos os critérios determinados pela lei. Os requisitos para ser considerado japonês são determinados pela Lei. Abaixo você poderá conferir os requisitos necessários para cada caso. Além disso, também é possível saber os documentos necessários para dar entrada no pedido. Confira:

Perfilhação

Nascidos poderão obter a nacionalidade:

  • Na ocasião do nascimento o pai ou a mãe for japonês;
  • Mesmo o pai japonês ter falecido antes do nascimento da criança, o pai teve a nacionalidade japonesa até a ocasião do  falecimento;
  • Nascidos no Japão, cujos pais são desconhecidos ou que não tenham  nacionalidade.

No caso de menores de 20 anos que ainda não possuem a cidadania japonesa, reconhecido como filho legítimo por perfilhação ou pelo casamento dos pais, poderá obter a nacionalidade japonesa por declaração ao Ministro da Justiça. Nesse caso, considera-se os seguintes casos:

a) Crianças que tenham o pai ou a mãe com nacionalidade japonesa, reconhecidos como filhos legítimos;

b) Ter pai ou mãe com nacionalidade japonesa;

c) Crianças que tiveram o pai ou a mãe com nacionalidade japonesa até a ocasião do falecimento.

Naturalização

Nesse caso, os interessados não são japoneses, mas desejam a nacionalidade. Na naturalização há o pedido de cidadania para o Ministro da Justiça, sendo que este poderá ou não autorizar.

  • Ser maior de 20 anos de idade, que tenha capacidade civil conforme as leis do Japão;
  • Ter bom procedimento civil;
  • Possuir capacidade para reger e assegurar a sua subsistência pelo exercício de profissão, posse de bens, do cônjuge, ou de parentes;
  • Estar sem nacionalidade, ou deve perder a nacionalidade anterior pela obtenção da nacionalidade japonesa;
  • Não ter professado ideologias contrárias as instituições governamentais;
  • Não ter exercido atividades políticas com intenção de derrubar o governo com violência, desde que a Constituição Japonesa entrou em vigor. Nunca ter  formado ou  participado em  partidos ou grupos políticos que afirmam ser antigoverno.

Estrangeiros

Poderão obter a naturalização concedida pelo Ministro da Justiça.  Essa naturalização é aprovada com base nos serviços meritórios para o Japão.

  • Filhos de japoneses (com exceção de adoção) com residência contínua no Japão a mais de 3 anos;
  • Os nascidos no Japão com residência contínua no Japão por mais de 3 anos, ou ter pai ou mãe japonês(a) nascidos no Japão (com exceção de pais adotivos);
  • Filhos adotados por japoneses com endereço registrado no Japão por mais de 1 ano consecutivo, que foram menor de idade no momento da adoção;
  • Os que perderam a nacionalidade japonesa (com exceção do indivíduo que a perdeu após se naturalizar);