A dupla cidadania traz, além do status de alguém que adquire duas nacionalidade, sendo uma por juris soli – solo em que nasceu – e a outra por jus sanguini – por sangue -. A escolha de uma dupla cidadania auxilia para os que desejam realizar estudos no exterior, ou mesmo  trabalhar em outro país.

Para obter o direito à cidadania em outro país, é preciso estar atento e realizar uma pesquisa vasta sobre assunto. Já que existem especificações para que se candidate à vaga de cidadão, é importante que haja também um mapeamento familiar, a fim de encontrar os laços sanguíneos existentes em cada parte do mundo.

Existem empresas que trabalham especificamente com a pesquisa e consultoria na área, já que o trâmite burocrático que é preciso passar na maioria das vezes não agrada as pessoas. A rapidez na resposta sobre o pedido dependerá também da quantidade de documentos que for ofertada para análise, facilitando não só o trabalho dos consulados, mas também agilizando a entrega do documento que permitirá que o indivíduo exerça a cidadania em dois países distintos.

Os documentos necessários para que se entre com o pedido de cidadania italiana são as certidões de nascimento, casamento, óbito, e também a de naturalização, que serão exigidos para reconhecimento da cidadania italiana considerando como for a formação genealógica de cada família.

É importante que se apresente os documentos necessários somente daqueles que são responsáveis por transmitir o sobrenome italiano, não sendo necessário, por exemplo, apresentar certidão de nascimento do cônjuge.

Confira abaixo os requisitos específicos para cada caso:

Bisavô: Nascita ou Battesimo (na Itália); Casamento ou Matrimonio (no Brasil ou na Itália); Óbito; Certidão de Naturalização (positiva ou negativa).

Avô: Nascimento; Casamento; Óbito (caso seja falecido).

Pai: Nascimento; Casamento; Óbito (caso seja falecido).