Nacionalidade representa o vínculo jurídico-político, enquanto a cidadania configura um dos princípios fundamentais

Apesar de parecerem a mesma responsabilidade, a nacionalidade e a cidadania andam atreladas, mas com significados diferentes. Por nacionalidade entende-se o vínculo jurídico-político que une a pessoa ao Estado. A cidadania pode ser definida como uma decorrência do estado de ser a pessoa natural cidadã ou cidadão.

Para desmistificar a ideia de sinônimos, iremos trazer a definição de cada uma. Cidadania o conjunto de direitos civis e políticos de que dispõe essa mesma pessoa física, podendo, em consequência, desempenhar funções públicas, atividade profissional, comercia empresarial, votar, ser votado para qualquer cargo da trindade estatal, pertencer a partidos políticos, enfim, exercer os atos da vida civil em toda a plenitude.

Além disso, é importante afirmar inexistir cidadania sem nacionalidade, pois a perda da última implicará a perda nos direitos civis e políticos que lhe são inerentes. Enquanto a cidadania é interdependente da nacionalidade, enquanto a nacionalidade não necessita da cidadania, mas é um fator determinante para tal.

Agora é importante que se defina a nacionalidade. O princípio da nacionalidade e a condição de nacional revestem-se de excepcional importância, onde é responsável por determinar a pertinência, ao indivíduo, de certos direitos e obrigações próprias do ambiente nacional, no qual se constitui a condição ou requisito básico para a condição de cidadão, isto é, do exercício de direitos políticos.

Pode-se ser nacional sem ser cidadão, mas não pode ser cidadão, sem ser nacional. Aos nacionais corresponde a proteção de determinada soberania, da soberania corresponde à sua nacionalidade.

O exercício da cidadania configura-se em um dos incrementos do Estado Democrático de Direito, pois é um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, e traz a previsão do inciso II, do art. 1º da Constituição Federal de 1988, e tem como consequência a democratização do acesso à justiça e a participação popular no processo decisório governamental.